Concurso aprovado com 600 vagas efetivas e temporárias

São 300 vagas efetivas de auditor fiscal federal agropecuário (nível superior; remuneração de R$15.042,71), e 300 para contratação por prazo determinado, com ganhos de R$6.710,58.

19/07/2017 15h20 - Atualizado em 22/07/2017 11h16

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) teve seu pedido de concurso aprovado nesta quarta-feira (19) pelo Ministério do Planejamento. A seleção contará 600 vagas, divididas igualmente entre efetivas e temporárias, para o cargo de auditor fiscal federal agropecuário, na área de médico veterinário. Os efetivos receberão remuneração de R$ 15.042,71 e os temporários R$6.710,58.

O edital de ambas a seleção deve ser divulgado até 19 de janeiro, prazo de seis meses desde autorização. A expectativa é que na próxima semana o órgão comece a avaliar bancas organizadoras para o concurso. A lotação das vagas e a previsão de realização das provas não foram divulgados.

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Concurso aprovado com 600 vagas efetivas e temporárias

O pedido original do Mapa era de 1.611 vagas, mas o Ministério do Planejamento ponderou que as 300 vagas efetivas são suficientes para suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Agropecuária. Nesse setor, o salário pode chegar até R$20.834,24 no fim da carreira.

A solicitação do órgão também abrangia outros cargos, como engenheiro agrônomo, químico, zootecnista e farmacêutico, Só para médico veterinário a reivindicação original do órgão era de 1.004 vagas, aumentando a expectativa de mais convocações durante a validade do concurso.

O Ministério do Planejamento relevou que os temporários atuarão na inspeção do setor de abate e produção de carnes, por um ano, período prorrogável por igual tempo, em caso de necessidade. O órgão justificou que o trabalho deles servirá "para que o Brasil volte a honrar compromissos comerciais, no tocante ao cumprimento das normas sanitárias, acordados com os países importadores de carne e produtos cárneos brasileiros".

O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, havia solicitado em junho a contratação temporária de médicos veterinários, mas apenas para suprir o déficit de auditores fiscais, até que o concurso fosse autorizado. Contudo, o Planejamento aprovou ambas as seleções, para efetivos e para temporários.

Veja abaixo as portarias de autorização do concurso Mapa 2017/2018:

PORTARIA No
- 232, DE 18 DE JULHO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE- SENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o
provimento de 300 (trezentos) cargos de Auditor Fiscal Federal Agropecuário
- Médico Veterinário, do quadro de pessoal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º
dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação edital de
abertura das inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando
do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e
financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso pú-
blico será do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, a quem caberá editar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos
necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do
concurso público será de até 6 (seis) meses, contado a partir da
publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO OLIVEIRA



PORTARIA INTERMINISTERIAL No
- 231, DE 18 DE JULHO DE 2017
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, substituto, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Autorizar a contratação, nos termos desta Portaria, do quantitativo máximo de 300
(trezentos) médicos veterinários, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, na forma da alínea "f" do inciso VI do art. 2º da Lei n° 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, a partir de setembro de 2017.
Parágrafo único. Os médicos veterinários de que trata o caput serão contratados para atuar nas
atividades de inspeção ante mortem e post mortem nos turnos de abate na produção de carnes.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade
de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na
Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º A contratação autorizada nesta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos
em processo seletivo simplificado, conforme o art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá a remuneração dos
profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7° da Lei nº 8.745, de
1993.
Art. 5º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, prorrogável conforme
previsto no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja
devidamente justificada com base na necessidade de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Decorrido o período de 2 (dois) anos a partir da homologação do resultado
final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização
contida nesta Portaria.
Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo
simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos
Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do
§ 1º do art. 94 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão

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Concurso INSS: Edital com 9.229 vagas é aprovado

Os candidatos que pretendem prestar o concurso INSS já devem começar a se preparar.

Um novo Concurso INSS com 9.229 vagas foi aprovado durante votação da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, conforme resolução CNPS/MPS N. 1.354 publicada no Diário Oficial da União.

A expectativa é de que o processo seletivo seja realizado no primeiro semestre de 2024.

As 9.229 vagas citadas no documento se dividem entre os seguintes cargos:

Técnico do Seguro Social: 5.819 vagas de Nível Médio.

Analista do Seguro Social: 1.836 vagas de Nível Superior.

Perito Médico Federal: 1.574 vagas.

As vagas serão distribuídas para todo o Brasil, conforme a necessidade do órgão.

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A remuneração inicial para o cargo de nível médio é atualmente de R$ 6.169,93, incluindo o auxílio-alimentação de R$ 658. Já para os analistas, o valor inicial é de R$ 9.767,20, com a mesma carga horária de 40 horas semanais.

O regime de contratação do INSS é o estatuário, ou seja, garante estabilidade, o servidor só poderá ser demitido se cometer alguma falta grave.

É necessário ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. Não há exigência de idade máxima.

Confira 6 motivos para participar do concurso INSS.

1 - Possibilidade de ascensão:
Os salários dos servidores aumentam conforme as progressões na carreira.

2 - Estabilidade:
O regime estatutário garante a estabilidade financeira e empregatícia.

4 - Qualidade de vida:
Devido a estabilidade garantida pelo regime estatutário, as ótimas remunerações com possibilidades de progressões e as jornadas de trabalho de 40 horas semanais, os contratados pelo órgão após aprovação no concurso público poderão contar com uma excelente qualidade de vida.

5 - Oportunidades para todo o Brasil:
As provas do concurso INSS serão aplicadas por todo o país, de maneira que os concurseiros das mais diversas regiões poderão realizar as avaliações.

6 - Ampla oferta de vagas:
O concurso conta com uma grande oferta de 9.229 vagas.

As inscrições do concurso INSS ainda não foram abertas. A expectativa é de que o processo seletivo seja realizado no primeiro semestre de 2024.

Não importa se essa é sua primeira vez no mundo dos concursos, a chance de pelo menos uma vaga entre 9.229 oportunidades disponibilizadas existe e você pode garantir uma delas.

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