Reforma trabalhista opõe CNI e CUT; confira mais informações

09/05/2017 19h14 - Atualizado em 09/05/2017 22h08

A reforma trabalhista vai contra os representantes dos empresários e dos trabalhadores. De um lado, os empregadores dizem que a modernização da legislação necessária para adequar o país à realidade internacional. Mas de outro, representantes dos empregados tem medo de que as alterações possam retirar os direitos dos trabalhadores conquistados após a implantação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta de reforma trabalhista passou pela Câmara e agora será analisada no Senado. As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).

O projeto prevê, também, que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada e banco de horas.

Confira abaixo o que pode mudar com a reforma trabalhista:

O G1 entrevistou Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e Douglas Martins Izzo, presidente da CUT São Paulo. Eles mostraram suas visões sobre as consequências da reforma (assista também ao vídeo acima).

-Nós não estamos atrelando a modernização trabalhista a uma conjuntura momentânea econômica ruim, mas à necessidade de mudanças por estarmos em descompasso com as legislações que existem no mundo moderno-, diz Alexandre Furlan.

-Alguns direitos que estão hoje garantidos na legislação podem ser negociados para reduzir os direitos dos trabalhadores-, afirma Douglas Martins Izzo.

Negociação

De acordo com a proposta que prevê que a negociação prevalecerá sobre a lei, o representante da CNI considera que o diálogo entre o trabalhador e o empregador é o melhor caminho. -Não preciso de uma muleta externa para dizer o que é melhor pra mim no contexto da empresa em que trabalho. Eu preciso poder dialogar com meu empregador para que ele saiba que o que eu necessito é o que ele necessita também para a empresa dele poder ser produtiva-, diz.

Além disso, na visão de Furlan, a negociação fornece uma maior flexibilidade para o empresário. -O que eu negociei hoje não pode valer para sempre, porque o ano que vem pode ser diferente. Se hoje não posso oferecer um 14º salário porque a economia não permite, talvez no ano que vem eu possa. Se eu restringir a negociação fazendo com que isso valha para sempre eu não poderei renegociar mais nada-, argumenta.

O exercício de negociar já acontece no Brasil, segundo Furlan - só no âmbito da indústria são firmados 3 mil convenções e 18 mil acordos coletivos por ano, diz. No entanto, ele critica a intervenção da Justiça e do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas negociações feitas entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores. -Por que eu tendo a respaldar que o Judiciário sabe o que é melhor- Ou que o MPT cancele uma cláusula de convenção coletiva que foi devidamente negociada, como por exemplo, a diminuição do intervalo intrajornada--, questiona.

Para o presidente da CUT-SP, a negociação hoje existe para ampliar o direito do trabalhador, mas o que está colocado no projeto abre a possibilidade para diminuir os direitos.

-Em todo momento de crise o empresário tenta impor mudanças que acabam com os direitos usando o argumento da retração econômica. Com a possibilidade de o negociado prevalecer sobre o legislado, essas situações vão se intensificar. A maioria dos trabalhadores ficaria entregue a uma negociação com o patrão numa situação extremamente desfavorável-, diz.

O representante da CUT informa que algumas pequenas mudanças já podem se tornar realidade, mas a Justiça interrompe caso essas negociações possam afetar o trabalhador. Segundo Izzo, a legislação já permite que seja, por exemplo, reduzido o tempo de almoço dos trabalhadores. -O sindicato dos metalúrgicos fez isso com o respaldo dos trabalhadores, de diminuir 15 minutos do almoço para sair mais cedo na sexta-, afirma.

Para ele, quando houver a aprovação da reforma, não haverá garantia da lei para impedir que a negociação retire os direitos. -Quando você está garantido, o advogado consegue questionar e ganhar a ação. Esse projeto quer justamente quebrar isso-, diz.

Geração de empregos

Uma das principais alegações fornecidas pelo governo é que uma dos resultados da reforma trabalhista é a geração de empregos. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que as medidas têm potencial de gerar 5 milhões de postos.

O que informa a CNI: Para Furlan, a criação de empregos passa antes pela retomada da economia. Já a reforma trabalhista dará segurança jurídica nas relações de trabalho. -O que gera emprego é você ter um ambiente de negócios favorável. E se você tem uma lei clara e simples que traz segurança jurídica você estimula investimentos, que é o que estimula geração de emprego-, opina Furlan.

-Os números mostram que em menos de uma década saímos de duas para quatro milhões de ações trabalhistas por ano no país. A nossa legislação hoje é indutora de conflito-, afirma.

O que diz a CUT: Para Izzo, flexibilizar direito não aumenta o número de empregos formais. -O que gera postos de trabalho é a diminuição da jornada de trabalho. Se você aumenta a jornada, você diminui os postos de trabalho. O empresário quer trabalhar com número menor de trabalhadores com jornada maior para que o lucro aumente-, argumenta.

O dirigente da CUT argumenta que a geração de emprego passa pelo aumento da competitividade no mercado internacional, que engloba a modernização do parque industrial brasileiro com compra de novas máquinas e fortalecimento dos centros de produção de novas tecnologias.

Flexibilização da jornada

A proposta de reforma trabalhista estabelece que o regime diário poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Atualmente, a jornada 12x36 existe entre categorias específicas como enfermeiros e seguranças.

O que diz a CNI: Furlan defende a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de hora extra após a 44ª hora. -44 é a base, trabalhou 48 horas na semana recebeu hora extra. Se não existe a possibilidade da compensação da jornada, quem passa de 8 horas por dia teria mesmo de receber hora extra. Essa compensação possibilita você por exemplo trabalhar duas horas a mais sem receber hora extra, mas chegou meio-dia de sexta-feira, se o trabalhador cumpriu as 44 horas, pode ir embora para curtir o final de semana-, defende.

Para Furlan, essa flexibilidade pode ajudar até mesmo a manter os empregos, porque o empregador pode adequar os turnos de trabalho na empresa. -Isso traz competitividade para a empresa e faz com que o horário seja bom para o funcionário, pois atende à necessidade pessoal dele-, diz.

O representante da CNI lembra que hoje já existe o banco de horas. -O que se pode fazer é estabelecer uma forma mais elástica da jornada que vai permitir compensar por banco de horas e, se não for compensado por qualquer motivo, o pagamento das horas extras continua a existir-, garante.

O que diz a CUT: Izzo comenta que o que está sendo anunciado é a ideia de tornar a jornada flexível para ajudar o trabalhador, mas na realidade, ao permitir que se mexa na jornada, possibilita que ela seja ampliada.

-A flexibilização da jornada poderá aumentar a jornada dos trabalhadores e acabar com as horas extras que hoje estão garantidas na lei-, critica.

De acordo com ele, a CUT defende a diminuição do regime de trabalho de 44 para 40 horas por semana. -Entendemos que inclusive num momento de crise como nós vivemos geraria novos postos de trabalho e você trabalharia numa condição de vida melhor para o conjunto dos trabalhadores-, afirma.

Papel da Justiça e do sindicato

Além de o negociado continuar sobre a lei em alguns pontos, o projeto engloba mudanças nas ações trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar contribuição sindical. Além disso, os trabalhadores poderão escolher funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões, sem que eles sejam necessariamente sindicalizados.

O que diz a CNI: Furlan defende que haja intervenção mínima do Estado nas negociações entre empresas e trabalhadores. -Quando você faz uma negociação coletiva você leva em conta as especificidades daquele segmento empresarial, então é preciso uma intervenção mínima do Estado, e nisso se inclui o Judiciário. Nós queremos menos legislação e mais negociação-, diz.

Segundo ele, quando o Estado intervém, colocando -formalismos à negociação-, menor é a segurança jurídica entre as partes que estão envolvidas no contrato de trabalho.

-Mas quando ocorre descumprimento de lei, deve haver intervenção máxima da Justiça. A partir do momento que eu não paguei aviso prévio, férias, 13º, não recolhi Fundo de Garantia, a Justiça está lá para condenar. Da mesma forma que se uma convenção coletiva estipular uma cláusula que os trabalhadores cumpram jornada de 50 horas por semana com 10 horas por dia de segunda a sábado sem hora extra nem compensação de horas, como a Justiça vai concordar--, afirma.

O que diz a CUT: Já Izzo prevê que com a reforma trabalhista haverá enfraquecimento da organização sindical no país. -Se o trabalhador não precisa ter vínculo com o sindicato para ser representante nas negociações, abre a possibilidade de ingerências das classes empresariais na eleição desses trabalhadores. Isso pode gerar uma situação de retrocesso. Hoje a ação dos representantes nas empresas são articuladas e coordenadas pelos sindicatos-, diz.

Ainda de acordo com ele, com a primordialidade de a empresa ter no mínimo 200 funcionários para ter representantes diretos na negociação, isso eliminará 99% das empresas do país, que têm menos de 200 trabalhadores.

-As pequenas empresas que já têm situação precária na negociação vão ficar numa situação mais difícil para organizar seus trabalhadores e vão depender das empresas maiores. O que você negocia numa grande empresa você não consegue reproduzir nas pequenas e, portanto, a precarização seria ainda maior nas pequenas empresas-, argumenta.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que, em 2015, último balanço fornecido existiam 3.970.947 empresas no país. Destas, 99,3% tinham até 199 funcionários. E menos de 1% das empresas tinham mais de 200 funcionários (0,67%).
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