TST nega indenização para servidor

12/05/2017 21h13 - Atualizado em 14/05/2017 22h09

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou a decisão de negar o recurso de um funcionário da Prefeitura de Descalvado (SP) que solicitava uma indenização por danos morais por ter sido chamado de "ignorante" por Henrique Fernando Nascimento, então prefeito do município, falecido em 2016.

O pedido foi declinado nas primeiras instâncias e os ministros, ao analisarem o quadro apresentado pelo Tribunal Regional da 15ª Região, entenderam que não era possível concluir a ocorrência de dano moral.

"Infelizmente, o TRT 15 entendeu que não houve lesão à moral dele ", comentou a advogada do trabalhador, Karina Vazquez Bonitatibus. "Entendeu que ignorante não seria ofensa".

"O fato tinha que ser provado e não foram apresentadas provas suficientes que levassem a dizer que realmente houve o dano", contrapôs a advogada Giovana Cristina dos Santos, à época sub-procuradora do município.

Como o exame da tese em outro sentido demandaria a revisão dos fatos e das evidências, o que vai contra os princípios do TST, não cabe mais recurso e o caso terminou.

"O TST não analisa provas, só analisa se a decisão está conflitante com as leis e com a Constituição", disse Kalinka. "Do meu ponto de vista, a gente nesse caso não fez Justiça".

Entenda o caso

Tudo aconteceu em 6 de março de 2014. O trabalhador contou à Justiça que, nesse dia, participou de uma reunião com o prefeito e, ao ser perguntado sobre o cartão alimentação dos servidores, foi chamado de "ignorante".

O funcionário, selecionado para cuidar de hortas do município, contou ainda que o termo virou apelido entre os colegas de trabalho e motivo para piadas, ofendendo sua honra.

"Ninguém fica feliz de ser chamado de ignorante", alegou Karina, pontuando que, apesar de a definição do termo ser "aquele que desconhece ou ignora algo", no uso cotidiano há outro sentido.

O servidor municipal entrou na Vara do Trabalho de Porto Ferreira pedindo R$ 15 mil de indenização e o município apresentou defesas afirmando que a palavra não havia sido usada no sentido pejorativo.

A procuradoria alegou ainda que Henrique vinha realizando visitas para conversar com os servidores sobre as dificuldades da prefeitura, que havia assumido depois de um período eleitoral conturbado, que a oposição vinha colocando os funcionários contra a administração e que o trabalhador em questão a todo o momento interrompia a fala do prefeito querendo discutir questões salariais e chamando-o de incompetente.

"A pessoa é investida no órgão público, então ele que vai responder, daí a prefeitura responder pelo ato do gestor", explicou Giovana.

Julgamento

O pedido do servidor teve parecer favorável do Ministério Público do Trabalho (MPT), mas foi declinado na primeira instância e, na segunda, o TRT 15 avaliou que a expressão havia sido usada apenas para indicar que o funcionário não tinha conhecimento dos fatos que estava questionando.
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