Confira dúvidas e respostas sobre a greve

28/04/2017 21h33 - Atualizado em 29/04/2017 22h34

Cadastre seu whatsapp para acompanhar o andamento deste concurso:

A paralisação anunciada por centrais sindicais e movimentos sociais contra as reformas trabalhista e previdenciária lesiona principalmente o transporte público em várias cidades do país nesta sexta-feira (28) e causa dificuldades para as pessoas chegarem a seus locais de trabalho. Especialistas em direito do trabalho pedem que atentem-se ao risco que os empregados correm de ter desconto no salário e até serem demitidos por justa causa em caso de não comparecerem ao trabalho.

-Por ser uma paralisação de cunho político, com objetivo de demonstrar a insatisfação popular diante dos anúncios de mudanças nas legislações trabalhista e previdenciária, sem seguir os ditames que caracterizem efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a ausência do empregado pode sim levar a punições como o desconto salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função exercida pelo empregado, até mesmo sua demissão por justa causa-, esclarece o advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Solicite seu PDF com 5.000 Questões do concurso . Clique aqui para solicitar.

O advogado justifica que a demissão pode ser cabível em casos onde a falta do funcionário traga prejuízos para a empresa onde presta o serviço. -A falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção, pode trazer sérios danos financeiros a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa-, diz Pereira.

Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP. -Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por esse tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos, por exemplo. Neste caso, houve uma motivação e deve haver o bom senso do patrão-, afirma.

Planejamento e até carona

Ainda que a paralisação dificulte a chegada do trabalhador em seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover. Nesse sentido, explica o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, -os funcionários devem se preparar antecipadamente, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos-.

Ao funcionário que tem apenas um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa, Stuchi indica que já deixe seu empregador avisado. -Avisar é imprescindível para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta-, diz.

Empresa deve auxiliar na locomoção

Já para o lado do empregador, os especialistas indicam a necessidade de se ter bom senso. -Propiciar ao funcionário condições mínimas para que ele possa chegar ajudaria bastante e evitaria faltas. Como exemplo, o empregador pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, pagar táxi ou Uber, fretar um transporte alternativo e até mesmo ajudá-los na organização de grupos de carona de acordo com a região onde moram-, afirma Danilo Pieri Pereira.

O especialista também destaca que a empresa precisa abrir a possibilidade de os empregados realizarem as atividades em casa. -Uma outra boa alternativa para empresa e funcionário é o home office para aqueles profissionais que conseguem, através de meios eletrônicos, desenvolverem suas atividades cotidianas-, diz.

Ruslan Stuchi concorda e orienta que o empregador avalie individualmente cada caso. -Ainda que a lei permita o desconto do salário e outras punições, é preciso que o empregador haja com bom senso e avalie as dificuldades encontradas por cada trabalhador nesse dia de paralisação."

Abaixo, confira dúvidas frequentes esclarecidas:

O empregado que não for trabalhar pode ser descontado ou sofrer alguma punição?

Sim. Os especialistas observam que, apesar de levar o nome de greve geral, a manifestação não se caracteriza como greve, pois não é uma paralisação que advém de uma negociação sindical entre empresas e empregados. Trata-se de uma manifestação de cunho político e econômico liderada pelas centrais sindicais e que não estão regidas pelas regras estabelecidas na Lei de Greve - Lei nº 7.783/89. Então, o empregado que decidir faltar ou não comparecer ao trabalho, sem uma justificativa válida, poderá sim ter o dia descontado e até sofrer punições previstas na lei trabalhistas como, por exemplo, advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

Em que caso o funcionário pode ser demitido?

Nem toda falta é grave e pode ser passível de punição. Entretanto, aqueles funcionários que possuem funções específicas e faltarem por conta da adesão ao movimento de cunho político poderão ser punidos com a demissão direta. Exemplo: a falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção essencial, pode significar sérios prejuízos a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa.

O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?

Sim, o ideal é que o funcionário que estiver impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da paralisação dos transportes coletivos comunique a empresa o seu superior por telefone ou meios eletrônicos acessíveis que não está conseguindo chegar a empresa. O funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa deve deixare seu empregador avisado para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta.

A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?

Sim, a empresa que exige que seu funcionário esteja presente mesmo com a paralisação total dos transportes públicos deve propiciar condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho. O patrão pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro ou até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona, pagamento de táxi ou Uber ou fretar um transporte alternativo.

Seja avisado pelo whatsapp sobre novos concursos em sua cidade. Clique aqui para ser avisado pelo whatsapp!

Link de inscrição do concurso

Edital do concurso

Prepare-se com antecedência para a prova.
Solicite no formulário abaixo seu PDF com 5.000 Mil Questões do Concurso . Entrega agora por e-mail.

Concurso INSS: Edital com 9.229 vagas é aprovado

Os candidatos que pretendem prestar o concurso INSS já devem começar a se preparar.

Um novo Concurso INSS com 9.229 vagas foi aprovado durante votação da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, conforme resolução CNPS/MPS N. 1.354 publicada no Diário Oficial da União.

A expectativa é de que o processo seletivo seja realizado no primeiro semestre de 2024.

As 9.229 vagas citadas no documento se dividem entre os seguintes cargos:

Técnico do Seguro Social: 5.819 vagas de Nível Médio.

Analista do Seguro Social: 1.836 vagas de Nível Superior.

Perito Médico Federal: 1.574 vagas.

As vagas serão distribuídas para todo o Brasil, conforme a necessidade do órgão.

Seja avisado pelo whatsapp quando abrirem as inscrições do concurso INSS. Clique aqui para ser avisado pelo whatsapp!

A remuneração inicial para o cargo de nível médio é atualmente de R$ 6.169,93, incluindo o auxílio-alimentação de R$ 658. Já para os analistas, o valor inicial é de R$ 9.767,20, com a mesma carga horária de 40 horas semanais.

O regime de contratação do INSS é o estatuário, ou seja, garante estabilidade, o servidor só poderá ser demitido se cometer alguma falta grave.

É necessário ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. Não há exigência de idade máxima.

Confira 6 motivos para participar do concurso INSS.

1 - Possibilidade de ascensão:
Os salários dos servidores aumentam conforme as progressões na carreira.

2 - Estabilidade:
O regime estatutário garante a estabilidade financeira e empregatícia.

4 - Qualidade de vida:
Devido a estabilidade garantida pelo regime estatutário, as ótimas remunerações com possibilidades de progressões e as jornadas de trabalho de 40 horas semanais, os contratados pelo órgão após aprovação no concurso público poderão contar com uma excelente qualidade de vida.

5 - Oportunidades para todo o Brasil:
As provas do concurso INSS serão aplicadas por todo o país, de maneira que os concurseiros das mais diversas regiões poderão realizar as avaliações.

6 - Ampla oferta de vagas:
O concurso conta com uma grande oferta de 9.229 vagas.

As inscrições do concurso INSS ainda não foram abertas. A expectativa é de que o processo seletivo seja realizado no primeiro semestre de 2024.

Não importa se essa é sua primeira vez no mundo dos concursos, a chance de pelo menos uma vaga entre 9.229 oportunidades disponibilizadas existe e você pode garantir uma delas.

Seja avisado pelo whatsapp quando abrirem as inscrições do concurso INSS. Clique aqui para ser avisado pelo whatsapp!

Prepare-se com antecedência para a prova.
Solicite no formulário abaixo seu PDF com 5.000 Mil Questões do Concurso . Entrega agora por e-mail.

+de 1 milhão de Questões de Concursos em PDF - Gabaritadas

  • Material atualizado para todo sempre com questões de milhares de Concursos de todo o país.

  • Para facilitar sua preparação, o conteúdo está organizado por Instituição, Ano e Cargo.

  • Questões com gabarito de todos os principais concursos: INSS, Caixa, Banco do Brasil, Correios, Receita Federal, IBGE, Polícia Federal, PRF, Polícia Civil, Polícia Militar, dentre outros.

  • Além disso, o material contém as questões das provas do ENEM e OAB.

  • Acesse e baixe os arquivos de qualquer lugar pelo seu celular ou computador. Download ilimitado!

De R$ 24,90 por
R$ 12,00

Cadastre seu whatsapp para acompanhar o andamento deste concurso:

© Copyright 2014 - 2024 Concursos.com.br