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Marinha adiou as provas do concurso de fuzileiro por causa da situação no RS

Por Emerson Almeida - Publicado em:

A Marinha tomou a decisão de adiar as provas do concurso de Fuzileiros Navais, que estavam programadas para a próxima terça-feira, 7. O motivo é o estado de calamidade pública declarado no Estado do Rio Grande do Sul devido às intensas chuvas.

Em um comunicado oficial, a organização informou que os candidatos encontrariam problemas para chegar aos locais de prova.

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Como resultado, a Marinha não realizará as provas no dia 7 de maio para garantir igualdade para todos os candidatos no país.

A instituição já escolheu uma nova data. A Marinha informou que as provas foram transferidas para o dia 21 de maio, que seria na terça-feira.

A Marinha não revelou o número total de participantes do concurso do Comando de Fuzileiros Navais.

Em fevereiro, a instituição informou que mais de 5 mil mulheres estavam inscritas.

Mais de 19 mil candidatos de ambos os sexos já participaram da seleção. No entanto, as inscrições ainda estavam abertas na época do balanço. Os números atualizados não foram divulgados pela Marinha.

Os locais de prova já foram divulgados e podem ser encontrados na área do candidato no site da Marinha.

As provas no Rio de Janeiro serão realizadas no Estádio do Maracanã, como é habitual.

O exame de escolaridade consistirá em uma prova escrita objetiva composta por cinquenta questões com cinco opções de resposta cada.

O concurso da Marinha Fuzileiro Naval deste ano abriu 1.680 vagas para ambos os sexos.

As oportunidades têm 840 alunos em duas turmas. É possível que o curso seja concluído em 2025.

Para se inscrever, além do nível médio, o candidato deve ter 18 anos completos e menos de 22 anos no dia 30 de junho de 2025. Ele também deve ter uma altura mínima de 1,54 metro e máxima de 2 metros.

Veja requisitos adicionais:

não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do órgão de formação, nos termos da Lei n° 6.880/1980;
não ser isento do Serviço Militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar, somente para o sexo masculino;
não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;
não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação, ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa;
entre outros.

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