No Diário Oficial do Estado de São Paulo, datado de 30 de dezembro, foi anunciada a publicação da Lei Complementar nº 1.419, que redefine a estrutura da Controladoria Geral do Estado.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação é a criação do cargo de auditor estadual de controle, cujas oportunidades serão disponibilizadas no futuro concurso da CGE SP.
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Com a nova regulamentação da carreira, já não existem barreiras para a divulgação do edital. Portanto, a expectativa agora gira em torno da autorização oficial para a realização do processo seletivo, da escolha da organizadora e, em seguida, da publicação do edital com informações cruciais, como datas de inscrição, número de vagas e etapas de avaliação dos candidatos.
É importante ressaltar que, no final de 2023, o controlador-geral do estado, Wagner do Rosário, comentou que há previsão de um edital em 2024 com 200 vagas. Contudo, essa seleção não foi iniciada devido à pendência de votação do texto do PLC na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Remuneração inicial para os aprovados no concurso CGE SP
O texto da nova Lei Complementar estabelece a criação de 350 postos de auditor estadual de controle.
Para concorrer a uma dessas posições, os candidatos devem possuir diploma de nível superior, conforme as diretrizes que serão definidas no edital.
Os aprovados no concurso CGE SP receberão seus salários em forma de subsídio, o que significa que será um valor único, sem a possibilidade de incorporação de gratificações.
O salário inicial para os aprovados será de R$17.850, correspondente à categoria 1 do nível I. Ao longo da carreira, o vencimento pode atingir até R$27.809,72 na categoria 4 do nível IV.
Quais são as atribuições do auditor aprovado no concurso CGE SP?
O auditor que for aprovado no concurso CGE SP terá como principal função a execução da Auditoria Interna Governamental na Administração Pública direta.
Além disso, o servidor será encarregado do planejamento, supervisão, coordenação e execução de várias atividades, incluindo:
I - Realização de auditorias internas governamentais, investigações, ouvidoria, incentivo à integridade, transparência e combate à corrupção na Administração Pública;
II - No âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, será responsável pela avaliação do cumprimento das metas do plano plurianual, execução dos programas governamentais e do orçamento do Estado, além da análise da qualidade dos gastos públicos e avaliação da gestão dos administradores;
III - No órgão central do Sistema de Corregedoria do Poder Executivo:
a) Atividades de prevenção e investigação de irregularidades na Administração Pública;
b) Garantia da regularidade das sindicâncias e processos administrativos disciplinares dentro da Administração Pública;
IV - Realização de estudos e trabalhos técnicos que:
a) Aumentem a transparência pública, promovam a participação da sociedade civil e fortaleçam o controle social;
b) Contribuam para a promoção da ética e fortalecimento da integridade das instituições;
V - Outras atividades essenciais para o cumprimento da missão institucional e funcionamento da Controladoria Geral do Estado.
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