Ao passo que o concurso INSS não tem autorização, as falhas em relação aos serviços prestados seguem como alvos de questões judiciais. Nesse momento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que está abrangendo os estados do Sul, gerou prazo para o Instituto fazer a resolução dos beneficiários quanto aos pedidos efetuados há mais de doze meses.
A 5ª Turma do TRF4 vem fazendo a confirmação das decisões de primeiro grau que podem estipular ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o período de um mês para análise de requerimentos de benefícios assistenciais de idosos e de portadores de deficiência em pendência.
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O prazo específico pode ter prorrogação por mais um mês, desde que haja a apresentação de motivação. Os beneficiários, dentre os que aguardam há mais de doze meses pela concessão, fizeram o juízo de mandado de segurança na Justiça Federal em virtude da demora.
Este caso é atribuído pelos servidores da área, de forma principal, à ausência de servidores nas agências. Sem efetuar a abertura do concurso há 4 anos e com ausência de mais de 19mil funções, os técnicos não estão dando conta de todas as exigências que surgem.
No mês de maio de 2019, a Direção Nacional da Fenasps - Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social - já tinha feito a denúncia do quantitativo de processos com pendência, chegando a quase 3 milhões.
É válido fazer o destaque que, por lei, já há um período fixo para que o INSS faça a conclusão dos processos de concessão de benefícios. São 45 datas em situação de benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGP) e 30 datas com prorrogação por mais um mês, em situação de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Conforme os informativos do TRF4, o INSS não conseguiu recorrer às decisões da justiça. O relator, desembargador federal Osni Cardoso Filho, mencionou sobre a situação e em relação à sobrecarga de trabalho dos funcionários do INSS.
“Ainda que não se desconheça o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos estipulados em norma legal, a demora na resposta por parte da Administração não pode extrapolar limite aceitável, sob pena de contrariar os princípios da eficiência e da razoabilidade.”
Alega-se que, um dos usos do Ministério da Economia para não autorizar o concurso INSS é o aspecto orçamentário. Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) já fez o alerta do governo quanto aos prejuízos que a ausência de servidores pode causar.
Um deles revela, de forma justa, as determinações judiciais. Na sugestão encaminhada pelo MPF em abril requisitando o Concurso aberto, o órgão promove a denúncia dos custos até 4x maiores causados pela ausência de servidores.
Parte desses custos teriam decorrência de forma justa dos processos judiciais de natureza previdenciária com acionamento pela Justiça Federal. A espera na concessão de benefícios, que é consequência da ausência de funcionários, trata-se da principal motivação especificada.
Conforme as investigações do MPF, só no ano de 2016, mais da metade (57,9%) dos novos processos tinham relação com o Direito Previdenciário. Esse informativo foi gerado com base nas estatísticas do Tribunal de Contas da União.
Naquele mesmo ano, esses processos judiciais tiveram uma demanda de aproximadamente R$4,6 bilhões da Justiça Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda, da própria autarquia e da DPU. Grande parte, R$3,3 bilhões, com alocação na Justiça Federal.
Para fazer a abertura de um concurso público e resolver o problema da ausência de pessoal, o INSS necessita primeiramente de um aval do Governo Federal, através do Ministério da Economia. Contudo, o pedido para prover oportunidades realizado em 2018 ainda não teve deferimento.
A autarquia tinha requisitado o aval para abrir mais de 7mil oportunidades em funções de técnico e analista, de ensino médio e superior, de forma respectiva, além de médicos peritos.
Neste ano, o MPF também realizou a intervenção na situação, promovendo a emissão de indicação para que pudesse conceder autorização e o Concurso Público tivesse abertura ainda em 2019, com quantidade de oportunidades com suficiência para o suprimento de toda a necessidade.
Contudo, a solicitação não foi acatada pelo Ministério da Economia, alegando que a situação fiscal do Brasil não permite o procedimento do Concurso. A partir disso, o MPF fez o ingresso com uma Ação Civil Pública na Justiça, que ainda está em trâmites.
Uma audiência de conciliação teve realização na data de 2 de outubro e nela o juiz tomou a decisão de adiantamento desse parecer em 6 meses. Essa determinação ocorreu posteriormente ao governo realizar o anúncio de 300 agentes remanejados da Infraero para o INSS, com o intuito de reduzir o déficit.
Ao longo do período de 6 meses, o juiz ainda pode realizar a retomada da avaliação do caso. Caso, ao fim do período, a autarquia não tiver apresentado uma evolução nos trabalhos, a Justiça pode tomar a decisão do procedimento do Concurso.
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Os candidatos que pretendem prestar o concurso INSS já devem começar a se preparar.
Um novo Concurso INSS com 9.229 vagas foi aprovado durante votação da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, conforme resolução CNPS/MPS N. 1.354 publicada no Diário Oficial da União.
A expectativa é de que o processo seletivo seja realizado no primeiro semestre de 2024.
As 9.229 vagas citadas no documento se dividem entre os seguintes cargos:
Técnico do Seguro Social: 5.819 vagas de Nível Médio.
Analista do Seguro Social: 1.836 vagas de Nível Superior.
Perito Médico Federal: 1.574 vagas.
As vagas serão distribuídas para todo o Brasil, conforme a necessidade do órgão.
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A remuneração inicial para o cargo de nível médio é atualmente de R$ 6.169,93, incluindo o auxílio-alimentação de R$ 658. Já para os analistas, o valor inicial é de R$ 9.767,20, com a mesma carga horária de 40 horas semanais.
O regime de contratação do INSS é o estatuário, ou seja, garante estabilidade, o servidor só poderá ser demitido se cometer alguma falta grave.
É necessário ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. Não há exigência de idade máxima.
Confira 6 motivos para participar do concurso INSS.
1 - Possibilidade de ascensão:
Os salários dos servidores aumentam conforme as progressões na carreira.
2 - Estabilidade:
O regime estatutário garante a estabilidade financeira e empregatícia.
4 - Qualidade de vida:
Devido a estabilidade garantida pelo regime estatutário, as ótimas remunerações com possibilidades de progressões e as jornadas de trabalho de 40 horas semanais, os contratados pelo órgão após aprovação no concurso público poderão contar com uma excelente qualidade de vida.
5 - Oportunidades para todo o Brasil:
As provas do concurso INSS serão aplicadas por todo o país, de maneira que os concurseiros das mais diversas regiões poderão realizar as avaliações.
6 - Ampla oferta de vagas:
O concurso conta com uma grande oferta de 9.229 vagas.
As inscrições do concurso INSS ainda não foram abertas. A expectativa é de que o processo seletivo seja realizado no primeiro semestre de 2024.
Não importa se essa é sua primeira vez no mundo dos concursos, a chance de pelo menos uma vaga entre 9.229 oportunidades disponibilizadas existe e você pode garantir uma delas.
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