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Concurso PF Administrativo pode servir de porta de entrada para a PF policial?

Deseja ingressar na Polícia Federal? Descubra se é viável fazer a transição da PF Administrativa para a PF Policial.

Por Emerson Almeida - Publicado em:

Em 2025, a Polícia Federal (PF) do Brasil planeja realizar dois novos concursos públicos, atraindo a atenção de muitos candidatos interessados em ingressar na corporação. Uma questão recorrente entre os postulantes é a possibilidade de migração da área Administrativa para a área Policial. Para esclarecer essa dúvida, é fundamental entender as diferenças estruturais e funcionais entre essas duas áreas dentro da PF.

Distinções entre os Concursos: Estrutura e Regulamentação


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Embora ambos os concursos sejam organizados pela mesma instituição e tenham o Cebraspe como banca responsável, eles são distintos em vários aspectos, incluindo editais, cargos, funções, requisitos e etapas de seleção. Cada concurso possui seu próprio regulamento, e não há previsão de aproveitamento interno entre as áreas. Isso significa que um servidor da área Administrativa não pode automaticamente se tornar um policial, nem terá prioridade em futuras seleções para cargos policiais.

Para migrar entre as áreas, o servidor administrativo precisa se submeter a todas as etapas do concurso policial, o que inclui provas objetivas, testes físicos, avaliações psicológicas e investigação social, conforme estipulado nos editais.

Comparativo: Concursos da PF para Administração e Polícia


Concursos e Vagas Disponíveis

O concurso para a área Administrativa oferecerá 192 vagas, distribuídas entre cargos de níveis médio e superior, conforme detalhado a seguir:

Cargos de Nível Médio:
- Agente Administrativo: 100 vagas.

Cargos de Nível Superior:
- Assistente Social: 13 vagas;
- Contador: 9 vagas;
- Enfermeiro: 3 vagas;
- Médico: 35 vagas;
- Psicólogo: 6 vagas;
- Farmacêutico: 2 vagas;
- Nutricionista: 1 vaga;
- Estatístico: 4 vagas;
- Administrador: 6 vagas;
- Técnico em Comunicação Social: 3 vagas;
- Técnico em Assuntos Educacionais: 10 vagas.

Em contraste, o concurso para a área Policial está autorizado a ofertar até 1.000 vagas, divididas entre os seguintes cargos operacionais:

- Agente de Polícia: 630 vagas;
- Escrivão de Polícia: 160 vagas;
- Delegado de Polícia: 120 vagas;
- Papiloscopista Policial Federal: 21 vagas;
- Perito Criminal Federal: 69 vagas.

Além das mil vagas imediatas, há a previsão de convocação de excedentes, com mais 1.000 oportunidades programadas para 2026, totalizando 2.000 vagas.

Requisitos e Formação Acadêmica


Todos os cargos da área Policial exigem formação de nível superior e, em alguns casos, a posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B, no mínimo. Para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, são aceitas graduações em diversas áreas, enquanto para o cargo de Delegado, é necessário ser bacharel em Direito.

Salários e Benefícios: Uma Comparação Necessária


Os salários na PF variam significativamente entre as áreas Administrativa e Policial. Para os cargos administrativos, os vencimentos variam de R$6.173,31 para o Agente Administrativo (nível médio) a R$9.547,40 para o cargo de Médico (nível superior). Os servidores administrativos também têm direito a um auxílio-alimentação de R$1.000.

Por outro lado, os salários na área Policial são consideravelmente mais altos, começando em R$15.164,81 para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, podendo chegar a R$27.800 para Delegados e Peritos Criminais, com previsão de reajuste em 2026. Assim como na área Administrativa, os profissionais da área Policial também recebem o auxílio-alimentação no valor de R$1.000.

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