O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2023 prevê nomeações para aprovados no Concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Além disso, o TJDFT também divulgou uma complementação ao edital, fazendo algumas pequenas mudanças nos textos relacionados aos documentos e pedidos de reclassificação.
Foi sancionada no dia 22 de setembro a Lei n.º 14.456, que transforma alguns cargos do órgão, fazendo com que a antiga necessidade de preenchimento de 4 vagas de Auxiliar Judiciário e mais 192 vagas de Técnico Judiciário, passassem a serem modificadas, sendo transformadas em 118 vagas para o cargo de Analista Judiciário.
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O documento traz ainda outra mudança em relação a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que acabou sendo vetada a partir das alterações propostas por esse documento.
Como o último edital de concurso público do TJDFT publicado em agosto deste ano atraiu 132.463 candidatos inscritos, ofertando um total de 112 vagas distribuídas entre os cargos de Técnico e de Analista, a concorrência foi grande. Pensando nisso, separamos as principais informações acerca dos editais de Concurso TJDFT para que você fique ainda mais preparado. Confira!
Quais são as carreiras que compõem o TJDFT?
Elas são de técnico e de analista judiciário em várias especialidades. No órgão, a jornada de trabalho costuma ser de 35 horas semanais, com horário de funcionamento das 12h às 19h, comumente. Porém, algumas unidades do TJDFT podem funcionar em horários diferentes, tanto no período da manhã quanto no período da noite.
Atribuições dos cargos do TJDFT
O analista judiciário da área jurídica atua no suporte técnico direcionado às funções dos magistrados, elaboração de relatórios, pesquisas e pareceres de natureza jurídica, no preparo e na excussão de atos relacionados a processos judiciais e no assessoramento às áreas jurídicas.
O técnico judiciário da área administrativa atua com a excussão de tarefas relacionadas a redação de expedientes simples e/ou padronizados, atendimento ao público, operação de microcomputadores, atendimento ao público, ações relativas ao andamento dos Processos Judiciais e Administrativos e transportes de processos e documentos em geral.
Requisitos necessários para atuar no TJDFT
Os interessados nos cargos de técnico judiciário administrativo devem possuir nível médio completo, mas para a especialidade de segurança é necessário ainda a Carteira Nacional de Habilitação “B” ou superior.
Para os cargos de analistas é necessário possuir nível superior completo em qualquer área de formação para cargos da área administrativa e formações específicas para cargos com especialidade.
Salários mais comuns dos cargsos do TJDFT
Os profissionais que atuam no TJDFT possuem salário semelhantes aos profissionais dos Tribunais Superiores. Os rendimentos são compostos pelos rendimentos básicos do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), que corresponde a mais 50% dos rendimentos básicos. Os profissionais possuem ainda outras vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
De acordo com o plano de carreira do Tribunal, a remuneração inicial do cargo de técnico judiciário é de R$ 5.425,79. A área administrativa tem valor salarial que pode chegar aos R$ 7 mil ao final da carreira.
Já para o cargo de analista, da área administrativa ou judiciária, exceto com excussão de mandatos, possui salário inicial de R$ 8.863,84, podendo alcançar o valor de R$ 11 mil.
O Tribunal possui ainda algumas funções comissionadas e cargos em comissão que dispõem de acréscimos aos rendimentos dos profissionais. Os cargos em comissão vão da CJ-1 (R$ 5.164,81) a CJ-4 (R$ 7.596,39) e as funções vão da FC-1 (R$ 1.019,17) a FC-6 (R$ 3.072,36).
Além disso, vale ressaltar que o último edital de Concurso TJDFT ofertou aos aprovados no cargo de Analista Judiciário um salário inicial de R$5.189,71 e mais R$7.265,59 de Gratificação por Atividade Judiciária, totalizando assim R$12.455,30. Já os aprovados ao cargo de Técnico Judiciário tiveram salário inicial de R$3.163,07 e mais R$4.428,29 de Gratificação por Atividade Judiciária, totalizando assim R$7.591,39.
Benefícios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Os salários são ótimos atrativos desse concurso, mas os benefícios contribuem e muito para o interesse dos candidatos em conseguir uma vaga no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Os provados têm direito a convênio médico, que disponibiliza atendimento médico-hospitalar nas melhores clínicas e hospitais do Distrito Federal.
Segundo o portal de transparência do TJDFT, os aprovados tem direitos aos seguintes benefícios:
· Auxílio-alimentação – R$ 910,08;
· Assistência pré-escolar – R$ 719,62;
· Auxílio-transporte – R$ 156,60; e
· Assistência médica e odontológica – R$ 232,00.
Progressão de carreiras
Os profissionais podem conquistar ascensão na carreira por meio de progressão funcional e promoção. A promoção é a mudança do servidor do último padrão para o primeiro padrão da classe seguinte, mas isso só pode ocorrer depois de um ano após alguma promoção anterior. Todos os cargos contam com três classes, são elas: A, B e C.
As promoções baseiam-se nos resultados de avaliação formal de desempenho de cada servidora, além da participação deles em cursos de aperfeiçoamento.
Já a ascensão na carreira ocorre por meio de progressão funcional. A progressão funcional é a mudança de um servidor de um padrão para o seguinte, de acordo com interstício de um ano e com o resultado de avaliação formal de desempenho.
Modo de contratação do TJDFT
Os aprovados no Concurso TJDFT são contratados pelo regime jurídico único dos servidores civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, de acordo com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Segundo esse documento, o servidor terá que ficar sujeito à estágio probatório pelo período de 24 meses, onde serão observados os seguintes fatores: disciplina, capacidade de iniciativa, assiduidade, produtividade e responsabilidade.
Somente depois do período de estágio probatório é que o profissional poderá ser promovido de acordo com a progressão salarial do TJDFT.
Informações adicionais do TJDFT
O TJDFT é a sigla de Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, um órgão do poder judiciário estadual da capital brasileira, porém, que se distingue dos demais tribunais estaduais do país, justamente por possuir entre as suas funções a responsabilidade de atuar em todos os territórios do Brasil.
Nesse contexto, pode-se destacar como a principal missão do TJDFT possibilitar a resolução de conflitos e promover a paz social nos mais variados sentidos.
Política de privacidade do TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tem um grande compromisso com a segurança das informações de seus usuários. Como de praxe, a política de privacidade da Justiça do Distrito Federal e Territórios utiliza cookies que são arquivos que registram os dados de segurança dos usuários do site para se garantir o sigilo de informações, garantindo o acesso restrito e a utilização desses arquivos pela por profissionais da empresa, quando necessário.
Vale ressaltar que os usuários do site e dos serviços do TJDFT sempre devem aceitar os termos de uso do órgão. Por isso, ao se utilizar dessas ferramentas, o usuário automaticamente concorda com a utilização de seus dados para os fins necessários. Sendo assim, para usar esses serviços, o usuário concorda com a política de privacidade, termo de uso obrigatórios e todos os detalhes adicionais.
No site do TJDFT consta o aviso sobre isso, que diz que: as navegações realizadas nas páginas do tribunal e o uso de nossos serviços registram e gravam temporariamente no computador as informações do usuário para fins estatísticos e de aprimoramento dos serviços, bem como as preferências dos mesmos, sempre considerando as diretrizes de segurança de privacidade e termo de uso.
Expediente remoto
Foi implantado, nos últimos anos, o teletrabalho, que possibilita que o servidor do TJDFT atue a partir de sua residência. Esse regime foi regulamentado por meio da Resolução Nº 227 de 15/06/2016, mas sofreu algumas alterações por conta da Resolução Nº 14 de 06/10/2021.
De acordo com o atual regulamento, o teletrabalho é facultativo. Os servidores que ainda estão em estágio probatório, ou, que tenham sofrido penalidade dos dois últimos anos, ou, ainda apresentem contraindicação por motivo de saúde, infelizmente, não podem solicitar essa opção.
Não existe um limite de profissionais que podem trabalhar nessa modalidade, porém, ainda de acordo com o regulamento, em caso de grandes adesões, terão prioridade para a realização do teletrabalho os servidores que se enquadrem em alguns requisitos de classificação de prioridade, sendo eles:
· servidores que atendam aos requisitos legais para concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
· pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, portador de doença grave ou idoso;
· servidores com dependentes com deficiência ou doença grave especificada na legislação; e
· gestantes e lactantes.
Cargos vagos no TJDFT
A maioria dos órgãos públicos costumam ter vacâncias em seu quadro de servidores. Sendo assim, no TJDFT, isso também ocorre.
A atual reincidência de vacâncias no TJDFT, tanto quanto em outros órgãos público, ocorre, principalmente, devido a aposentadorias, a mortes e a afastamento de servidores da instituição por questões de saúde.
Esses fatores sempre acabam deixando cargos vagos para as funções de Analista e Técnico Judiciário, sendo que atualmente existem um déficit de quase 500 servidores no TJDFT, de acordo com dados publicados no dia 27 de janeiro de 2022 no portal da transparência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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