O edital nº 169/2023 do Ministério do Trabalho foi publicado para recrutar funcionários qualificados. O concurso MPT oferece três oportunidades de emprego imediato em Procuradorias do Trabalho em todo o país.
Essa escolha, que durará dois anos, será realizada pela própria pasta contratante. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o resultado final foi homologado e pode ser prorrogado por igual período de tempo.
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As três vagas disponíveis no concurso do Ministério Público do Trabalho são para Procurador do Trabalho. Os trabalhadores serão distribuídos em Teófilo Otoni (MG), Marabá (PA) e Boa Vista (RR). Vale ressaltar que o edital não especifica a remuneração.
No entanto, o subsídio para essa função é de R$ 35.710,45, de acordo com a tabela do MPT de abril de 2023. É possível que os candidatos escolhidos ainda recebam uma variedade de benefícios. Para pleitear o cargo oferecido, você deve ter os seguintes requisitos:
Nível superior completo em Direito (Bacharelado);
Pelo menos, três anos de atividade jurídica.
De acordo com a Lei Complementar no 75/1993, o Ministério Público do Trabalho, em colaboração com os órgãos de Justiça do Trabalho em todo o país, realiza as seguintes funções:
promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;
manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;
promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;
recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;
funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;
instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;
promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal;
promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;
atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;
requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas;
intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Os interessados podem se inscrever do dia 12 de dezembro de 2023 até o dia 10 de janeiro de 2024. A candidatura ao concurso MPT deve ser realizada no site do Ministério. Preencher o formulário no portal com todos os dados pessoais e profissionais necessários.
Além disso, os candidatos devem pagar R$ 250 como taxa. A seguinte pessoa será isenta desse custo:
Registrado no CadÚnico, sendo necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS); ou
Doador de medula óssea, com cadastro em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
Os candidatos terão que passar por cinco etapas distintas. O concurso para o Ministério do Trabalho será composto por:
prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para acontecer no dia 07 de abril de 2024;
prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
prova prática, de caráter eliminatório e classificatório;
provas orais, de caráter eliminatório e classificatório; e
prova de títulos, de caráter classificatório.
As provas objetivas serão divididas em três grupos, cada um representando problemas de direito de diferentes áreas. Observe como será:
Grupo I: Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil e Regime Jurídico do Ministério Público;
Grupo II: Direito Administrativo, Direito Civil e Direito de Empresa;
Grupo III: Seguridade Social e Direito Previdenciário, Direito Penal e Direito Internacional.
Verifique o conteúdo programático do Anexo II do edital para determinar os requisitos do exame MPT em cada uma das disciplinas mencionadas anteriormente.
O edital contém todas as informações que você precisa saber sobre a seleção. O texto completo pode ser encontrado na edição 233, Seção 3, página 240 do Diário Oficial da União (DOU). Além disso, você pode acessá-lo diretamente por este link.
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