As provas objetivas do concurso do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª região (CRN8) – PR foram adiadas em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). A decisão foi publicada no último dia 19 de agosto, por meio de um comunicado da Diretoria de Concursos, no site do organizador, o Instituto Quadrix, organizador da seleção.
As provas estavam marcadas para o dia 13 de setembro, mas foram adiadas por tempo indeterminado. Quando o problema de saúde pública for normalizado, um novo calendário será definido e publicado no site da banca organizadora. A próxima etapa ser em caráter em caráter eliminatório e classificatório, e será a última etapa da seleção.
Os exames serão compostos por 40 questões de múltipla escolha, sendo 20 de Conhecimentos Básicos e 20 de Conhecimentos Específicos. O concurso CRN8, oferta 15 vagas para candidatos do nível médio/técnico. Todas as oportunidades são para formação de cadastro de reservas e os aprovados poderão ser convocados para durante o prazo de validade do concurso.
Do total de chances,11 são de ampla concorrência, três são para pretos e pardos e uma será para pessoas com deficiência física. Todas as vagas são para o cargo de assistente técnico em nutrição e dietética júnior e para concorrer a uma delas é necessário possuir curso técnico em Nutrição e Dietética, com registro no conselho e disponibilidade para viagens.
Os aprovados serão contratados pelo regime celetista, que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este concurso terá um prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período, a contar pela data de homologação dos resultados finais.
Os aprovados receberão salário inicial de R$1.882,55 e com direito aos benefícios de plano de assistência médica, plano de assistência odontológica, sendo reembolsado o valor de R$17,35; e auxílio creche para filhos de cinco a 11 anos, no valor de R$200,00 por mês e por filho, vale-refeição no valor de R$32, pagos 22 dias no mês, com desconto de 1% a título do programa de alimentação do trabalhador (PAT), auxílio-transporte e adicional por tempo de serviço, no valor de 1% a partir de cada ano de contratação sobre o salário base do cargo, chegando até o máximo de 20% do salário.
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