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Concursos Públicos: Apenas 32% dos servidores são negros, aponta MGI

No Dia da Consciência Negra (20), dados do MGI revelam a baixa representatividade de negros no funcionalismo público. Saiba mais!

Por Emerson Almeida - Publicado em:

Nesta quarta-feira, 20 de novembro, celebra-se o Dia da Consciência Negra, um momento dedicado à valorização da cultura negra e à promoção da dignidade e do respeito às pessoas pretas e pardas no Brasil.

Apesar de 55,5% da população brasileira se autodeclarar preta ou parda, segundo o IBGE, essa proporção não se reflete no funcionalismo público. Dados do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) mostram que apenas 32,89% dos servidores públicos no Executivo Federal são pretos ou pardos (402.318 servidores). Desse total, 27,43% são pardos (335.443) e 5,46% pretos (66.875).

A disparidade é ainda mais evidente em carreiras como:

Auditor fiscal da Receita Federal: 12% de negros.
Advogado da União: 15,6%.
Procurador Federal: 14%.

Os dados são do Atlas do Estado Brasileiro, elaborado pelo Ipea, com base em informações coletadas entre 1999 e 2020. Embora novos concursos tenham ocorrido após 2020, um único edital não é suficiente para equilibrar essa diferença.

Cargos de menor remuneração concentram mais negros

A presença de servidores pretos e pardos é maior em cargos com salários entre R$ 3 mil e R$ 4 mil, onde representam 67,20% do total.

Lei de Cotas e proposta de ampliação


Desde 2014, a Lei 12.990 garante a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros. Essa legislação, com validade de 10 anos, expira em 2024. Entretanto, o Projeto de Lei 1.958/2021 propõe renovar a política e aumentar a reserva para 30%.

O autor do PL, senador Paulo Paim, destacou que, apesar de avanços desde a implementação da lei, o número de negros no serviço público ainda está aquém do ideal. Segundo ele, a política de cotas é essencial para corrigir desigualdades históricas.

Enquanto o Congresso debate a proposta, o STF determinou que a Lei de Cotas permanecerá em vigor até que o Legislativo aprove uma nova norma.

Crescimento recente na presença de negros


O MGI relatou um aumento discreto na presença de servidores negros no Executivo Federal entre 2023 e 2024:

Pardos: crescimento de 0,76% (de 332.902 para 335.443).
Pretos: aumento de 1,41% (de 65.947 para 66.875).
A expectativa é de que os números aumentem em 2025 com a entrada de aprovados em seleções realizadas em 2024, incluindo o Concurso Nacional Unificado (CNU), que teve 415.496 candidatos negros inscritos.

Além disso, o Decreto nº 11.443/2023 exige que um percentual mínimo de cargos comissionados e funções de confiança seja ocupado por pessoas negras, reforçando a política de inclusão.

Concursos federais em andamento


Até o momento, o Ministério da Gestão autorizou mais de 1.500 vagas em concursos de órgãos como:

Ibama: 460 vagas.
ICMBio: 350 vagas.
Agência Nacional de Mineração (ANM): 220 vagas.
Ministério da Previdência Social (MPS): 175 vagas.
Ministério da Saúde: 319 vagas.

Todos os editais devem seguir a reserva de 20% para negros, podendo aplicar a cota de 30% caso o PL 1.958/2021 seja aprovado a tempo.

Novo Concurso Nacional Unificado (CNU) em planejamento


O Ministério da Gestão já iniciou os preparativos para a segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), prevista para 2025. A expectativa é que o edital seja publicado até março, com provas em agosto, otimizando a realização de seleções em âmbito federal.

Segundo a ministra Esther Dweck, agosto é considerado o mês ideal para aplicação das provas em todo o Brasil, com base na experiência da primeira edição do CNU.

Discriminação positiva e a constitucionalidade das cotas


As cotas raciais são uma forma de discriminação positiva, um instrumento de ação afirmativa que busca corrigir desigualdades históricas. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) estabelece a promoção da participação da população negra na vida econômica, social e política do país como prioridade.

O STF já declarou a constitucionalidade das cotas em concursos públicos, reforçando sua compatibilidade com os princípios da isonomia e eficiência administrativa.

Conclusão


Embora iniciativas como as cotas e o Decreto nº 11.443/2023 representem avanços, os números mostram que há um longo caminho a percorrer para alcançar a plena representatividade da população negra no funcionalismo público. A ampliação da reserva de vagas proposta pelo PL 1.958/2021 pode ser um passo importante nessa direção.

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