No dia 10 de dezembro, foi divulgada a portaria que autoriza a convocação de 473 candidatos aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O próximo passo será a realização do Curso de Formação Profissional (CFP).
Entretanto, para que o CFP aconteça, a PRF e o Cebraspe, responsável pela organização do concurso, precisam chegar a um acordo contratual, um processo que atualmente enfrenta obstáculos devido a divergências.
Baixe agora 5.000 Questões deste Concurso
Recentemente, obtivemos acesso a um ofício enviado à Diretoria de Administração e Logística (DIAD), onde a PRF inicia negociações para a assinatura de um quinto termo aditivo ao contrato estabelecido com o Cebraspe, com o intuito de garantir o suporte necessário para o CFP, que está previsto para o primeiro semestre de 2025.
O mesmo documento, assinado por Juryon Rodrigo, presidente da Comissão Nacional do Concurso, menciona que o CFP está agendado para ocorrer em fevereiro.
Em resposta, o Cebraspe argumenta que o objeto do contrato já foi integralmente atendido, ressaltando que o resultado final do concurso foi devidamente entregue. O Cebraspe também enfatiza que o contrato não deve ser interpretado como de prestação continuada.
"É importante destacar que o contrato não deve ser considerado um contrato de prestação continuada, uma vez que tais contratos se referem a acordos onde os serviços são essenciais e devem ser prestados de forma ininterrupta para assegurar a continuidade das atividades da administração pública. Esses contratos são definidos pela necessidade de execução constante e habitual, de modo que a interrupção dos serviços possa prejudicar o funcionamento administrativo ou ferir o interesse público, o que não se aplica ao Contrato nº 87/2020", afirma a resposta do Cebraspe. O documento evidencia a divergência entre a PRF e o Cebraspe sobre a natureza do contrato e a forma de ajuste para a realização do CFP para os 473 novos convocados.
A PRF sugeriu a criação de um quinto termo aditivo ao contrato original de 2020 para incluir os serviços de assessoria técnica do Cebraspe no novo CFP, considerando que o contrato inicial previa suporte apenas para a formação dos primeiros 1.500 candidatos.
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro das principais atualizações sobre concursos públicos. Clique aqui!
Conflito PRF x Cebraspe: Aprofundando nas Divergências
A PRF argumenta que o contrato pode ser ajustado para incluir o novo CFP por meio de termos aditivos. A corporação também menciona que o contrato possui características de prestação continuada, permitindo a realização de novos cursos e utilizando cláusulas flexíveis para se adaptar às necessidades.
Por outro lado, o Cebraspe sustenta que o contrato original não é de prestação continuada e foi elaborado apenas para atender aos 1.500 candidatos iniciais. Para eles, a inclusão de novos CFPs deve ser considerada como um novo objeto ou limitada ao aditivo específico proposto.
No que diz respeito às questões orçamentárias envolvidas, a PRF parece buscar maneiras de readequar despesas para atender às exigências do novo CFP, enquanto o Cebraspe demanda clareza sobre como isso será abordado no aditivo, para não comprometer as bases contratuais.
Dessa forma, a PRF tenta utilizar o quinto termo aditivo como uma forma de estender o contrato original e cobrir o CFP de 473 candidatos adicionais, enquanto o Cebraspe argumenta que o escopo inicial já foi cumprido e que novos serviços exigem ajustes bem detalhados.
Baixe agora 5.000 Questões deste Concurso.