A análise de títulos é uma fase crucial nos concursos para Cartório. Embora essa etapa tenha apenas um caráter classificatório, ela influencia a nota final do candidato e, consequentemente, o resultado do certame.
Por isso, estar bem preparado para essa avaliação pode ser determinante para a aprovação.
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Mas quais são os títulos válidos para o concurso de Cartório? Abaixo, você confere os critérios principais dessa etapa!
Títulos Aceitos no Concurso para Cartório
Os títulos que podem ser apresentados, juntamente com suas respectivas pontuações, são os seguintes:
I - Exercício da advocacia ou de cargos públicos privativos de bacharel em Direito, com um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0);
II - Atuação em serviço notarial ou de registro, por um não bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a publicação do primeiro edital do concurso (conforme art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0);
III - Experiência no Magistério Superior na área jurídica por pelo menos cinco anos:
a) através de admissão no corpo docente por meio de concurso ou processo seletivo público (1,5);
b) por admissão sem concurso ou processo seletivo (1,0);
IV - Diplomas de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou Ciências Sociais e Humanas (2,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou Ciências Sociais e Humanas (1,0);
c) Especialização em Direito, de acordo com a legislação educacional vigente, com carga horária mínima de 360 horas-aula, que inclua avaliação por monografia (0,5);
V - Exercício, por pelo menos um ano e com carga mínima de 16 horas mensais, das funções de conciliador voluntário em unidades judiciárias ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5);
VI - Prestação de serviços à Justiça Eleitoral, contabilizada apenas uma vez, correspondente a três eleições (0,5). Em casos de eleições com dois turnos, considera-se um único período, mesmo que o serviço tenha sido prestado em ambos.
Essa etapa pode totalizar até dez pontos, com um peso de um na nota final.
É importante ressaltar que as pontuações dos itens I e II não podem ser acumuladas.
No que se refere ao item IV, o candidato pode apresentar, no máximo, dois títulos para doutorado, mestrado e especialização.
Etapas do Concurso para Cartório
Além da análise de títulos, os candidatos passam por outras fases, que incluem:
- Prova objetiva, de caráter eliminatório;
- Prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova oral, também de caráter eliminatório e classificatório.
Para se inscrever em um concurso para Cartório, é necessário que o candidato tenha sido aprovado no Exame Nacional de Cartórios (Enac).
O Enac foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uniformizar a seleção de candidatos aos concursos de Cartórios, sendo a aprovação nesse exame um requisito obrigatório para a inscrição.
Detalhes sobre o Enac
A primeira edição do Enac ocorrerá neste ano, no dia 27 de abril.
O exame consistirá em 100 questões, abrangendo diversas áreas do direito. As disciplinas abordadas serão:
- Direito Notarial e Registral: 60 questões
- Direito Constitucional: 9 questões
- Direito Administrativo: 4 questões
- Direito Tributário: 4 questões
- Direito Processual Civil: 2 questões
- Direito Civil: 14 questões
- Direito Empresarial: 4 questões
- Direito Penal: 1 questão
- Direito Processual Penal: 1 questão
- Conhecimentos Gerais: 1 questão.
O Enac terá um total de 100 pontos, e será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 pontos. Para candidatos negros, indígenas ou com deficiência, a nota mínima exigida será de 50 pontos.
Concursos Abertos para Cartórios
O edital do concurso do TJ ES para Cartório foi publicado, oferecendo 100 vagas para provimento e 50 para remoção.
As inscrições estarão abertas de 25 de abril a 26 de maio, através do portal da FGV.
Os candidatos serão submetidos a diversas etapas, com a prova objetiva marcada para o dia 27 de julho.
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