As inscrições para a repescagem da primeira fase do Exame de Ordem Unificado (OAB 42) já estão disponíveis no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), que é responsável pela organização do exame.
Essa oportunidade é voltada para os candidatos que foram aprovados na primeira fase do OAB 42, mas não obtiveram sucesso na prova prático-profissional (segunda fase). Assim, esses participantes poderão usar o resultado da primeira fase para ingressar na segunda etapa do Exame OAB 43.
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O período para realizar a inscrição estará aberto até 24 de março. Para garantir a participação, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa no valor de R$160.
Os candidatos que se enquadrarem nas seguintes condições poderão solicitar a isenção da taxa:
- Estarem registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Comprovarem a falta de recursos financeiros, apresentando uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou uma renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Os pedidos de isenção devem ser feitos no portal da FGV até 24 de março.
É fundamental ressaltar que, após a confirmação da inscrição, não serão aceitas alterações em relação à seccional da OAB escolhida, à cidade onde a prova será realizada ou à área do Direito selecionada para a avaliação prático-profissional.
O que Estudar para a Segunda Fase do OAB 43?
A prova prático-profissional do OAB 43 está agendada para o dia 15 de junho.
A primeira parte consistirá na elaboração de uma peça profissional, que terá um peso de cinco pontos, de acordo com a área do Direito escolhida pelo candidato durante a inscrição, contemplando o respectivo direito processual.
O candidato poderá optar por uma das seguintes áreas:
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal;
- Direito Tributário.
A segunda parte da prova prático-profissional incluirá quatro questões discursivas, apresentadas no formato de situações-problema, cada uma valendo até 1,25 ponto, relacionadas à área escolhida e ao direito processual correspondente.
A pontuação máxima na prova prático-profissional será de dez pontos, sendo necessário um mínimo de seis pontos para a aprovação.
Os estudantes que utilizarem o reaproveitamento da primeira fase do 42º Exame da OAB e forem aprovados no 43º Exame, mesmo não tendo terminado o curso de graduação em Direito, poderão obter seus certificados de aprovação, desde que comprovem a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso até o final do primeiro semestre de 2025 (30 de junho).
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