Justiça suspende concurso de Alcantil, na Paraíba

25/11/2016 13h04 - Atualizado em 27/11/2016 16h36

Foi cancelado, por tempo indeterminado, desde a quinta-feira (24), o concurso público da prefeitura de Alcantil, no Cariri paraibano. O decreto, assinado pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, é da vara única de Boqueirão, e deferiu um pedido liminar requerido em uma ação civil pública pela Promotoria de Justiça. estavam marcadas para acontecer neste domingo (27), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, além de sanções penais, administrativas e cíveis.

Como anunciado pelo Ministério Público da Paraíba, a ação foi ajuizada devido a existência de irregularidades no concurso. Segundo a promotoria, o evento viola preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e vai de frente a princípios gerais e constitucionais da administração pública, em relação a prazos curtos entre as datas de publicação do edital, do prazo para inscrição no concurso e para a realização das provas.

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Na decisão, Antônio Gonçalves consente com a promotoria em relação à violação dos princípios da publicidade, razoabilidade e impessoalidade na administração pública, uma vez que o intervalo entre o lançamento do edital e a aplicação das provas foi de 32 dias, e o intervalo entre o término das inscrições e a data de aplicação das provas é de apenas 11 dias.

"Se o fim que a Administração Pública pretende alcançar com a abertura de concurso público é a contratação de servidores competentes e qualificados, não se presta o meio escolhido para tanto, posto que não há como negar que os prazos em comento são ínfimos, principalmente, quando se leva em conta os conteúdos exigidos dos candidatos, não permitindo que estes se preparem adequadamente para o certame", informou o magistrado na decisão.

Sobre a questão da violação dos preceitos da LRF, o juiz expõe que a legislação não impede a realização do concurso em ano eleitoral e que a realização, por si só, não implica em aumento de despesa com pessoal, uma vez que já podem existir cargos vagos, além de que a administração pública pode escolher o momento para fazer as nomeações, desde que esta nomeação esteja de acordo com o prazo de validade do certame.

Ainda no documento, a Justiça resguardou o direito aos candidatos inscritos de continuarem participando do concurso, assim que forem resolvidas as irregularidades, independente de nova inscrição ou de requerer o reembolso do valor pago.

O evento oferecia 38 vagas na prefeitura, sendo 36 em ampla concorrência e duas para pessoas com deficiência. Os salários variavam de R$ 880 e R$ 3 mil mais gratificações.
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