Ações trabalhistas aumentam 13% com desemprego

13/03/2017 07h28 - Atualizado em 20/06/2017 14h08

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O número de ações trabalhistas coletadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), teve um aumento de 13% nos últimos dois anos, de acordo com os dados da Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do órgão. Destas, cerca de 50% tem haver com a falta de pagamento de verbas rescisórias por parte dos empregadores. Conforme informado pelo presidente da instituição, a crise é a principal razão para o crescimento e é possível que ainda existam reflexos da alta nos próximos anos.

Em 2014, 305,5 mil reclamações foram feitas em 1ª instância, sendo 264,7 mil solucionadas. Já em 2016, o número de ações aumentou para 345,7 mil com a solução de 311 mil. A Vara do Trabalho é a 1ª instância do processo, onde ainda existe a possibilidade conforme informado pelas partes. Se não tiver resolução, as provas são recolhidas e o juiz profere uma sentença.

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Há, também, a opção, de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, quando o processo é encaminhado para a 2ª instância, se alguma das partes não estiver de acordo com a sentença. No ano de 2014, 108,5 mil ações foram feitas nesta fase, enquanto 104 mil foram resolvidas. Já em 2016, foram registradas 122,7 mil reclamações trabalhistas, com a resolução de 106 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é o segundo maior do Brasil em estrutura e movimento processual. A instituição envolve 599 cidades paulistas, onde estão 21 milhões de habitantes, e inclui 153 varas do trabalho, dez postos avançados e duas varas itinerantes.

Para o presidente do TRT da 15ª Região, Fernando da Silva Borges, a crise financeira no país é o maior quesito para o aumento. “Como ele [empregado] não tem uma garantia do emprego, ele prefere permanecer no emprego a entrar com uma ação durante o período do contrato e ser demitido. Então como a crise provocou muitas demissões, seguramente é a principal razão”, informa ele.

Como o empregado não tem a garantia do trabalho, ele opta por continuar neste emprego a entrar com uma ação durante o período do contrato e ser demitido" - Fernando da Silva Borges, Presidente do TRT-15

Além disso, o desembargador ressalta que muitas empresas desligam os profissionais pela falta de condições em manter um funcionário, mas acabam não tendo dinheiro suficiente para pagar as verbas rescisórias, o que também é um reflexo da crise. De acordo com ele, isso motiva os empregados demitidos a procurarem a Justiça do Trabalho para receber esse dinheiro, aumentando o número de ações.

Para Borges, a tendência é o número de ações sobe ainda mais. “Há um crescimento vegetativo que já é normal, porque no Brasil a rotatividade de mão de obra é muito grande. Como o empregado tem dois anos para reclamar a recisão, ainda pode haver algum reflexo, sem dúvida. Mas tudo vai depender do comportamento dessa crise”, explicou o presidente.

O especialista em direito trabalhista Luis Guilherme Maziero informa que a crise potencializou outros problemas, como a demora do judiciário em julgar os processos trabalhistas. Conforme ele, isso desencadeia em os empregados não paguem as verbas rescisórias para, sabendo que as ações vão demorar para ser julgadas.

“É viável para o empregador não pagar os direitos trabalhistas de seus empregados, aguardando que eles proponham a reclamação trabalhista, porque, sabedores da demora para julgamento dos processos em curso, ganham tempo, utilizando seu caixa para outras obrigações, como pagamento de fornecedores”, diz Maziero.

*Colaborou sob a supervisão de Marcello Carvalho

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Concurso INSS: Edital com 9.229 vagas é aprovado

Os candidatos que pretendem prestar o concurso INSS já devem começar a se preparar.

Um novo Concurso INSS com 9.229 vagas foi aprovado durante votação da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, conforme resolução CNPS/MPS N. 1.354 publicada no Diário Oficial da União.

A expectativa é de que o processo seletivo seja realizado no primeiro semestre de 2024.

As 9.229 vagas citadas no documento se dividem entre os seguintes cargos:

Técnico do Seguro Social: 5.819 vagas de Nível Médio.

Analista do Seguro Social: 1.836 vagas de Nível Superior.

Perito Médico Federal: 1.574 vagas.

As vagas serão distribuídas para todo o Brasil, conforme a necessidade do órgão.

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A remuneração inicial para o cargo de nível médio é atualmente de R$ 6.169,93, incluindo o auxílio-alimentação de R$ 658. Já para os analistas, o valor inicial é de R$ 9.767,20, com a mesma carga horária de 40 horas semanais.

O regime de contratação do INSS é o estatuário, ou seja, garante estabilidade, o servidor só poderá ser demitido se cometer alguma falta grave.

É necessário ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. Não há exigência de idade máxima.

Confira 6 motivos para participar do concurso INSS.

1 - Possibilidade de ascensão:
Os salários dos servidores aumentam conforme as progressões na carreira.

2 - Estabilidade:
O regime estatutário garante a estabilidade financeira e empregatícia.

4 - Qualidade de vida:
Devido a estabilidade garantida pelo regime estatutário, as ótimas remunerações com possibilidades de progressões e as jornadas de trabalho de 40 horas semanais, os contratados pelo órgão após aprovação no concurso público poderão contar com uma excelente qualidade de vida.

5 - Oportunidades para todo o Brasil:
As provas do concurso INSS serão aplicadas por todo o país, de maneira que os concurseiros das mais diversas regiões poderão realizar as avaliações.

6 - Ampla oferta de vagas:
O concurso conta com uma grande oferta de 9.229 vagas.

As inscrições do concurso INSS ainda não foram abertas. A expectativa é de que o processo seletivo seja realizado no primeiro semestre de 2024.

Não importa se essa é sua primeira vez no mundo dos concursos, a chance de pelo menos uma vaga entre 9.229 oportunidades disponibilizadas existe e você pode garantir uma delas.

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